A Comissão PORTOCOMCUBA, reunida em Assembleia Geral no dia 19 de Junho de 2009, face à posição do Supremo Tribunal dos Estados Unidos, no passado dia 16 de Junho de 2009, de não aceitar um recurso sobre o caso dos 5 cubanos, há muitos anos injustamente encarcerados e condenados a penas que vão dos 15 anos à prisão perpétua, em resultado das suas acções de investigação e denúncia de actividades terroristas anti-cubanas desenvolvidas em solo dos EUA, considerou:

 

a) esta decisão do citado Tribunal como tendo sido tomada sem que fossem aduzidas quaisquer explicações antes desta decisão, não obstante os advogados de defesa dos 5 cidadãos cubanos terem apresentado, no recurso, sólidos argumentos face às claras e múltiplas violações legais ocorridas durante todo o processo;

 

b) e que, no prosseguimento de anteriores denúncias desta situação, a Comissão PORTOCOMCUBA exige a revisão deste processo, o qual só pode terminar com a ilibação destes cidadãos e a sua incondicional libertação.

 

(Posição aprovada por unanimidade e aclamação e a ser enviada à Embaixada dos Estados Unidos da América, em Portugal, com conhecimento à Embaixada de Cuba.)

 

 

Porto, 23 de Julho de 2009

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da PORTOCOMCUBA

Mário Eduardo de Sousa Carvalho

 
 
 
           
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